Resolução 13: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina presta esclarecimento
Resolução do Senado que trata sobre ICMS para produtos importados entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina
esclarece que a Resolução do Senado nº 13, que
trata da alíquota de ICMS para produtos
importados, entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2013. As reuniões realizadas pelo Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) na semana passada
discutiram, entre outros assuntos, a unificação em
4% da alíquota do ICMS nas operações
interestaduais para os produtos nacionais. Essas
tratativas, ressalta o secretário da Fazenda,
Nelson Serpa, não interferem no prazo para que
entre em vigor a Resolução do Senado nº 13, pois
são processos diferentes.
A Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS
72), aprovada pelos senadores em abril deste ano,
unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações
interestaduais com produtos importados. O objetivo
da medida, de acordo com os parlamentares, foi
solucionar o que ficou conhecido como “guerra
fiscal” ou “guerra dos portos”. O prazo para a
entrada em vigor permanece 1º de janeiro de 2013.
No entanto, o Governo Federal também propôs aos
Estados que unifiquem o ICMS para os produtos
nacionais nas operações interestaduais, criando
uma alíquota única para todas as Unidades da
Federação. Hoje, as alíquotas variam entre 7% e
12% dependendo da região. De acordo com proposta
avaliada no Confaz, essa unificação das alíquotas
do ICMS para produtos nacionais se daria em um
prazo de oito anos, a partir de 2014.
Ainda com relação à Resolução 13/2012, relativa
aos produtos importados, a Secretaria da Fazenda
informa que solicitou ao Confaz a prorrogação das
cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief
nº 19 de 7 de novembro de 2012, que padronizou as
obrigações acessórias dos contribuintes relativas
à Resolução 13. O pedido será analisado pelo
Conselho na próxima semana. Caso aprovado, as
cláusulas entrarão em vigor somente em 1º de maio
de 2013. O objetivo do pedido é proporcionar mais
tempo às empresas para se adaptarem às novas
regras.
FONTE: