Bônus de fiscais da Receita entra na mira do Ministério da Economia
Para TCU, ministério precisa cortar gastos para fazer pagamento do prêmio mantido por fundo
Fiscais da Receita, inclusive aposentados,
receberam quase R$ 2 bilhões em bônus de
produtividade nos dois últimos anos, e essa
despesa colocou o ministro da Economia, Paulo
Guedes, no centro de uma disputa que envolve o TCU
(Tribunal de Contas da União) e o STF (Supremo
Tribunal Federal).
Depois de cogitar suspender o pagamento do
benefício no ano passado e ser barrado pelo
Supremo, o TCU pretende agora enquadrar a
Economia. Os ministros do tribunal de contas
querem que a equipe econômica corte despesas na
Receita Federal como forma de compensar o
pagamento do bônus. Essa é uma exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal,
vem sendo descumprida.
Como o gasto não está no Orçamento, caberá à
equipe de Guedes apontar despesas do fisco que
serão cortadas, para não ser penalizado. Para
auditores do TCU, esse gasto não é prêmio, mas
aumento de salário disfarçado.
O impasse começou em 2016, quando a ex-presidente
Dilma Rousseff firmou um acordo com os fiscais
para encerrar uma greve da categoria. Alguns meses
depois, o então presidente Michel Temer editou uma
medida provisória autorizando o pagamento de
bônus com recursos do Fundaf (Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização).
A decisão alterou as normas de uso dos recursos do
fundo, antes dedicado apenas ao aparelhamento da
Receita e treinamento de seus servidores.
O TCU nunca aprovou a iniciativa. Para os
ministros, há conflito de interesses
Como parte dos recursos do fundo provém de multas
lavradas pelos auditores da Receita, haveria um
estímulo para os fiscais elevarem o número de
sanções como forma de receber um bônus maior.
De acordo com dados levantados pelo Tesouro
Nacional para o TCU, desde que a lei que permitiu
o uso do Fundaf para pagar bônus entrou em vigor,
em 2017, o saldo do fundo saltou de R$ 5,4
bilhões, em 2016, para R$ 23 bilhões, em 2017.
Até outubro de 2018, o fundo contava com R$ 12,2
bilhões.
Além disso, segundo ministros do TCU, o pagamento
seria inconstitucional por derivar de multas que
incidem sobre tributos. Em um momento de ajuste
fiscal, essas receitas deveriam ser direcionadas à
melhora das contas públicas —mesmo existindo uma
lei reservando recursos do fundo para os bônus.
Apesar da resistência do tribunal de contas, o
Supremo decidiu em favor dos fiscais e determinou
o pagamento do bônus, de maneira liminar (sem
julgar o mérito).
Na quarta-feira (20), o plenário do TCU recomendou
que o Ministério da Economia regulamente o
pagamento do bônus com recursos do Fundaf,
iniciativa pendente desde 2017.
Os auditores do TCU consideram que essa
regulamentação deverá impor uma trava de
segurança, condicionando o pagamento do bônus à
disponibilidade de receitas.
Mas a equipe econômica tem resistências. A
iniciativa, ao contrário, poderia elevar os gastos
com o pagamento do bônus. Como não está
regulamentado, o governo se comprometeu em pagar
um valor fixo mensal de R$ 3.000 a auditores da
Receita e R$ 1.800 a analistas.
Com a regulamentação, os valores deverão ser
variáveis, conforme a lei aprovada em 2017. Se já
estivesse valendo, poderia ter elevado as despesas
de 2018 de R$ 993 milhões para R$ 2,5 bilhões
(incluindo os fiscais do Ministério do Trabalho,
hoje subordinados à pasta de Paulo Guedes).
Segundo técnicos que participam dessas discussões,
o relator das contas de governo e do Ministério da
Economia, o ministro Bruno Dantas, tem a avaliação
de que há impacto da despesa com o pagamento do
bônus até na regra de ouro —mecanismo que proíbe o
pagamento de despesas correntes com empréstimos.
Hoje, o país precisa de autorização do Congresso
para cobrir um buraco de R$ 258 bilhões, sem
contar o pagamento de bônus da Receita.
Procurada, a Receita Federal não havia se
manifestado até a publicação deste texto. A
secretaria de Orçamento, do Ministério da
Economia, informou que a regulamentação do bônus
cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas.
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