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15
02
2019
Publicação de Portaria COANA poderá gerar polêmicas aos Importadores
Empresas Importadoras e Adquirentes podem ter seus sigilos comerciais expostos em virtude de Portaria COANA nº 6, de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2019.
 
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Com a publicação da Portaria COANA n° 6, 25/01/2019(DOU 14/02/2019), a qual dispõe os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, e dando-se ênfase ao Parágrafo único, onde se lê: "O dossiê a que se refere o caput deverá ser vinculado a cada declaração de Importação registrada, amparada pelo respectivo contrato, independentemente do canal de seleção aduaneira."

Como é sabido, a maioria dos contratos, possuem as condições comerciais de remuneração, para as operações mencionadas na referida portaria, e com essa medida imposta pela Receita Federal do Brasil, estes contratos se tornaram públicos aos inúmeros Representantes Legais cadastrados pelas Importadoras/Adquirentes com acesso irrestritos as informações contidas nestes documentos.

Citando Maria Helena Diniz, em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro 8. Direito da Empresa, onde a autora relata a importância de se não violar o sigilo dos documentos fiscais, sendo que estes devem ficar sob a responsabilidade a quem lhes cabem, ou se por algum infortúnio estiver em mãos erradas ou acesso a pessoas de má fé, poderá criar concorrências desleais ao negócio.

Com isso teço alguns questionamentos:

- Não se estará com estes procedimentos abrindo segredos empresariais??
- Não se estará ferindo os princípios: da autonomia da vontade; da celeridade; da confiança; da isonomia; da legalidade; da liberdade; da proporcionalidade e razoabilidade; da proteção à boa-fé e publicidade??

Com o exposto, peço aos juristas de plantão, seus pareceres sobre o tema.

Autor: Edson José Quadros (Consultor e Despachante Aduaneiro)
FONTE:
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