Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional
07/11/2012
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem
similar nacional
Brasília (7 de novembro) - Foi publicada hoje, no
Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n°
79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de
2013, que determina os critérios para a definição
da lista de bens sem similar nacional que serão
excluídos da aplicação da nova alíquota
interestadual do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A
criação da lista foi determinada pela Resolução
n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de
Comércio Exterior (Camex), presidida pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar
os produtos importados que estarão isentos da
cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.
Conforme estudo realizado pela
Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos
critérios adotados, a lista de bens corresponde a
aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de
18% do valor das importações brasileiras até
outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério
de similaridade definido na Resolução Camex n°79,
caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor
hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil
teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.
Os critérios que constam na Resolução Camex n°79
foram definidos pelo Grupo Especial para
Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional
(Gessin), constituído no âmbito da Camex, em
setembro deste ano, e formado por representantes
dos sete ministérios que compõe o Conselho de
Ministros. Os integrantes do Gessin decidiram que
a melhor abordagem seria a utilização de
parâmetros já existentes para definir a ausência
de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos
mesmos critérios utilizados para construção da
Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções
adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e
Lebit). Na definição das tarifas aplicadas a
produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas
alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com
clara vantagem competitiva, grande proteção
natural, ou sem produção nacional - conceito
aplicado para elaboração da lista de bens prevista
na Resolução n° 13do Senado Federal.
Também fazem parte da lista os Ex-tarifários
(desonerações temporárias para incentivar
investimentos no país) referentes a bens de
capital e bens de informática e telecomunicação
assim como dos destaques “Ex” relacionados a
partes e peças automotivas (Resolução Camex
71/2010), sem produção nacional. Também são
excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens
importados sujeitos a procedimento específico de
exame de similaridade realizado pela Secretaria
de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em
que há importação de bens usados ou então regimes
especiais de tributação como o Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e Ampliação da
Estrutura portuária (Reporto).
Não integram a lista os bens de consumo e as
mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da
TEC, referentes a produtos primários
(agroindústria); e outros capítulos com notória
produção nacional, como combustíveis, madeira,
calçados, confecções, entre outros.
Links:
Lista de Bens Sem Similar Nacional:
http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq13536028
86.pdf
Resolução CAMEX nº 79/2012:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&
pagina=1&data=07/11/2012
Resolução CAMEX nº 13/2012:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/0
4/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=224
Resolução CAMEX nº 71/2012:
http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/701
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
FONTE: