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14
12
2012
Resolução 13: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina presta esclarecimento
Resolução do Senado que trata sobre ICMS para produtos importados entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013
 
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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina esclarece que a Resolução do Senado nº 13, que trata da alíquota de ICMS para produtos importados, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. As reuniões realizadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na semana passada discutiram, entre outros assuntos, a unificação em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais para os produtos nacionais. Essas tratativas, ressalta o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, não interferem no prazo para que entre em vigor a Resolução do Senado nº 13, pois são processos diferentes.

A Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS 72), aprovada pelos senadores em abril deste ano, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. O objetivo da medida, de acordo com os parlamentares, foi solucionar o que ficou conhecido como “guerra fiscal” ou “guerra dos portos”. O prazo para a entrada em vigor permanece 1º de janeiro de 2013.

No entanto, o Governo Federal também propôs aos Estados que unifiquem o ICMS para os produtos nacionais nas operações interestaduais, criando uma alíquota única para todas as Unidades da Federação. Hoje, as alíquotas variam entre 7% e 12% dependendo da região. De acordo com proposta avaliada no Confaz, essa unificação das alíquotas do ICMS para produtos nacionais se daria em um prazo de oito anos, a partir de 2014.

Ainda com relação à Resolução 13/2012, relativa aos produtos importados, a Secretaria da Fazenda informa que solicitou ao Confaz a prorrogação das cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief nº 19 de 7 de novembro de 2012, que padronizou as obrigações acessórias dos contribuintes relativas à Resolução 13. O pedido será analisado pelo Conselho na próxima semana. Caso aprovado, as cláusulas entrarão em vigor somente em 1º de maio de 2013. O objetivo do pedido é proporcionar mais tempo às empresas para se adaptarem às novas regras.
FONTE:
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